A partir dos anos 70, em Portugal, observaram-se alterações significativas ao nível das políticas sociais em função do género, nomeadamente, uma maior integração das mulheres no espaço público e também no mercado de trabalho (Ferreira & Monteiro, 2013). Não obstante, a verdade é que as assimetrias e injustiças persistem nas empresas e organizações portuguesas:
- As portuguesas ainda auferem menos do que os portugueses para realizarem trabalho igual ou de valor igual (CITE, 2020). De acordo com dados do EUROSTAT (2017), Portugal apresenta um gap salarial de 17,5% em 2016, superior à média da União Europeia que é de 16,2%.
- O trabalho parcial é maioritariamente feminino (EUROSTAT, 2017) e se, por um lado, esta faceta da flexibilização permitiu uma maior entrada das mulheres no mercado de trabalho, por outro, foi uma das principais responsáveis pelos salários baixos, a falta de oportunidades de desenvolvimento profissional, a falta de acesso a benefícios sociais, a fraca proteção social, e o maior risco de exclusão económica e social (Casaca, 2012).
- Relativamente aos tipos de contrato, em 2017, os a termo correspondiam a mais de 18% do universo português e, nele, as mulheres estavam mais representadas do que os homens (9,3% vs 9,2%), o que se deve, em grande parte, na opinião de Casaca (2012), a questões relacionadas com a conciliação do trabalho com a vida doméstica e familiar, fazendo com que sejam preteridas na hora de criar melhores condições de trabalho dentro das empresas e organizações.
- No âmbito das políticas de conciliação de trabalho, família e vida pessoal, Portugal está fora do quadro de mérito da OCDE neste âmbito (Mateus, 2019). De acordo com o 5.º Inquérito Europeu às Condições de Trabalho (Eurofound, 2010), em Portugal, os homens trabalham mais horas em trabalho remunerado; enquanto as mulheres despendem mais horas de trabalho semanal tendo em conta o trabalho remunerado e não remunerado. Assim, apesar da elevada taxa de mulheres ativas em Portugal, este aumento da participação feminina no mercado de trabalho não é acompanhado por um proporcional aumento da participação dos homens na esfera privada. Desta forma, o trabalho doméstico continua a ser assegurado maioritariamente por mulheres, constituindo aquilo a que se refere a dupla jornada de trabalho (Oliveira e Amâncio, 2002).