De acordo com a União Europeia (2017), os contratos de trabalho a tempo parcial sem termo ou parciais involuntários são uma das formas mais visíveis da precariedade laboral. Essa situação atinge mais mulheres do que homens. Em Portugal, a proporção de mulheres a trabalhar parcialmente de forma involuntária é superior à média da União Europeia (EU28). Para os homens, a diferença entre Portugal e a EU28 é de 2,5 pontos percentuais; já nas mulheres essa diferença chega aos 28,7 pontos percentuais (CIG, 2017; EUROSTAT, 2015). De acordo com vários autores (e.g. Casaca, 2012; Gash, 2008; Yerkes, 2013), grande parte da explicação para este tipo de desigualdade assenta nos papéis de género, na falta de partilha igualitária das responsabilidades familiares, bem como na dificuldade de conciliação trabalho-família. Ou seja, as empresas e organizações continuam a determinar o trabalho parcial, associado a necessidades temporárias, para as mulheres, porque as percebem como menos disponíveis e dedicadas ao trabalho remunerado, devido às obrigações familiares e domésticas (Casaca, 2012).